segunda-feira, 28 de março de 2011

INFORME

A Central do Vale Eletrônico de São José dos Pinhais informa que a partir do dia 10/03/2011 a taxa de 2ª vias será de R$ 17,60 ( 8 x o valor da tarifa vigente ), conforme COMODATO, cláusula sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Substituição do Cartão VEM Vale Transporte

A EMPRESA deverá solicitar através da Internet (área restrita e identificada com uso de login e senha) ou na CENTRAL com papel timbrado constando o CNPJ da empresa assim como assinatura do representante legal da EMPRESA, o bloqueio do Cartão VEM Vale Transporte que sofra algum tipo de avaria, roubo, perda, extravio ou furto. A CENTRAL providenciará seu bloqueio/cancelamento e a recuperação dos créditos ainda não utilizados em novo Cartão VEM Vale Transporte no prazo máximo de 48 horas, a contar do protocolo do requerimento, desconsiderando-se sábados, domingos e feriados. Na eventual necessidade de substituição do Cartão VEM Vale Transporte pelos motivos citados nesta clausula e na cláusula sexta, a emissão do novo Cartão VEM Vale Transporte somente se efetivará mediante pagamento de 08 (oito) vezes a tarifa base do transporte Coletivo de São José dos Pinhais vigente na época do fato. Caso a EMPRESA não solicite junto a CENTRAL a substituição e emissão de novo Cartão VEM Vale Transporte em decorrência de avaria, cancelamento, extravio, furto, roubo ou perda do mesmo, ficará obrigada a indenizar a CENTRAL, mediante o pagamento do valor fixado para a emissão de novo Cartão VEM Vale Transporte previsto nesta cláusula. O pagamento dos valores previstos nesta cláusula, não transfere à EMPRESA a propriedade do Cartão VEM Vale Transporte, sendo este sempre de propriedade da CENTRAL, mantendo o objeto deste contrato para as demais vias.

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