
§ 1º A prisão especial prevista neste código ou em outras leis, consiste exclusivamente em local distinto da prisão.
§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
§3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados a existência humana.
$ 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
Porém recentemente foi manchete de vários jornais do Pais a seguinte manchete:
“Comissão de Constituição de Justiça do Senado, acaba com cela especial para quem tem curso superior, mas mantém para os políticos”
A decisão de reduzir a lista de pessoas que têm direito à prisão especial foi tomada durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto do projeto de lei aprovado exclui do benefício as pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo.A proposta, na forma de substitutivo, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi votada em regime de urgência. De acordo com o texto aprovado, terão direito à prisão especial apenas por ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.
Segundo consta no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
“ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade.
Que me perdoe o senador Demóstenes Torres, pelo questionamento, pois entendo que as leis já existentes bastam, a preocupação deveria ser em se fazer cumpri-las.A exemplo da cela especial, a Carta da República é sucinta e clara, nada de contemplar os não cumpridores da lei e ponto final.
Um legislador que tem o cuidado de incluir na lei, benefícios aos parlamentares, não estaria ele legislando em causa própria? Não deveria ser um exemplo para a sociedade?
Na minha visão se houvesse possibilidades, eu votaria para contemplar os menos instruídos, com celas especiais, oportunizando-os então a concentração para estudos, uma nova oportunidade aculturar-se e ter oportunidade de ampliar a visão de seus direitos e deveres, muitas vezes são vitimas da falta de conhecimento.
Por outro lado, os graduados já receberam o privilégio de evoluir culturalmente, muitas vezes ocupando uma vaga nas instituições de ensino público, que seria daquele infeliz que ficou desmotivado por não ter como pagar uma faculdade particular.
È possível que ai nesse ponto, seja o início do problema relacionado a igualdade.
Rafael Semes
Nenhum comentário:
Postar um comentário