quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Celas especiais

Conforme consta o "Art. 295 (Código de Processo Penal ) Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição de autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I – os ministros de Estado; II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias legislativas dos Estados; IV – os cidadãos inscritos no ‘Livro de Mérito’; V – os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros; VI – os magistrados; VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; VIII – os ministros de confissão religiosa; IX – os ministros do Tribunal de Contas; X – os cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; XI – os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".

§ 1º A prisão especial prevista neste código ou em outras leis, consiste exclusivamente em local distinto da prisão.

§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

§3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados a existência humana.

$ 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.


Porém recentemente foi manchete de vários jornais do Pais a seguinte manchete:
“Comissão de Constituição de Justiça do Senado, acaba com cela especial para quem tem curso superior, mas mantém para os políticos”
A decisão de reduzir a lista de pessoas que têm direito à prisão especial foi tomada durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto do projeto de lei aprovado exclui do benefício as pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo.A proposta, na forma de substitutivo, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi votada em regime de urgência. De acordo com o texto aprovado, terão direito à prisão especial apenas por ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.

Segundo consta no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

“ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade.

Que me perdoe o senador Demóstenes Torres, pelo questionamento, pois entendo que as leis já existentes bastam, a preocupação deveria ser em se fazer cumpri-las.A exemplo da cela especial, a Carta da República é sucinta e clara, nada de contemplar os não cumpridores da lei e ponto final.

Um legislador que tem o cuidado de incluir na lei, benefícios aos parlamentares, não estaria ele legislando em causa própria? Não deveria ser um exemplo para a sociedade?

Na minha visão se houvesse possibilidades, eu votaria para contemplar os menos instruídos, com celas especiais, oportunizando-os então a concentração para estudos, uma nova oportunidade aculturar-se e ter oportunidade de ampliar a visão de seus direitos e deveres, muitas vezes são vitimas da falta de conhecimento.

Por outro lado, os graduados já receberam o privilégio de evoluir culturalmente, muitas vezes ocupando uma vaga nas instituições de ensino público, que seria daquele infeliz que ficou desmotivado por não ter como pagar uma faculdade particular.

È possível que ai nesse ponto, seja o início do problema relacionado a igualdade.

Rafael Semes

Nenhum comentário:

Postar um comentário