A decisão que determinava a reabertura das inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi derrubada na última sexta-feira (21). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região aceitou o recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem, e cassou a liminar que determinava, além da reabertura das inscrições do exame, a prorrogação do prazo de inscrição até o dia 28 e que fossem aceitas as novas fichas de candidatos sem CPF.
A decisão havia sido tomada na quinta-feira e levou em conta o pedido do Ministério Público Federal, que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos para realizar a inscrição. Isso porque grande parte dos estudantes que farão as provas se encontra na faixa etária entre 15 e 17 anos, na qual não se exige cadastro no Ministério da Fazenda.
A decisão havia sido tomada na quinta-feira e levou em conta o pedido do Ministério Público Federal, que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos para realizar a inscrição. Isso porque grande parte dos estudantes que farão as provas se encontra na faixa etária entre 15 e 17 anos, na qual não se exige cadastro no Ministério da Fazenda.
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