A Justiça
mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão
foi tomada na terça-feira (24), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça
publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o
procedimento nesses casos.
A
sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi
unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março
deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois
testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.
Com base
nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrupção da gravidez. O caso foi
parar no TJ-MG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo
Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.
Antes do julgamento no STF, o
aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos
últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper
gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível,
conhecida como ausência de cérebro, que leva à morte da criança poucas horas
depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero,
segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade
responsável pela ação julgada no Supremo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário